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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Legalização de imóveis

Habite-se é o documento emitido pela prefeitura de cada cidade que atesta a legalidade do imóvel. Por lei nenhum imóvel poderá ser ocupado antes da emissão deste documento. A falta dele pode inviabilizar a venda, doação, inclusão em herança ou aquisição por financiamento.
Para regularizar a situação do seu imóvel, você deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo da sua cidade. Além de dificultar negociações, a ausência do habite-se pode render multas progressivas da prefeitura, crescentes mensalmente. Porém os gastos para regularizar imóveis não costumam ser altos. Para casas, por ex. a Prefeitura oferece uma série de isenções.
Instalações regulares de água e luz no prédio não significam que ele já tenha o documento. O imóvel pode ter recebido autorizações das concessionárias e não estar de acordo com as exigências urbanísticas. Nem mesmo o IPTU é garantia de que o imóvel esteja juridicamente legalizado.

Importância:

·        Financiamento: nenhuma entidade de financiamento imobiliário libera empréstimo sem apresentação do habite-se.

·        Venda: o imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados poderão desistir do negócio ao saber do problema.

·        Herança: imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação.

·        Condomínio: prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.

·        Casas: a falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.

·        Comercial: lojas e escritório sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez. A concessão de alvarás só ocorre na existência do documento.

·        Seguro: seguros de condomínio ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.

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